Consulta SPC e Serasa

O que é a Serasa?

A Serasa (Centralizadora dos Serviços Bancários S/A)
é uma empresa privada, nasceu da ação cooperada entre bancos que queriam buscar informações rápidas e seguras para ter suporte às decisões das operaçoes de crédito. A Serasa possui um dos maiores bancos de dados do mundo, neles são armazenados dados cadastrais de empresas e cidadãos e informações negativas que indicam dívidas vencidas e não pagas e os registros de protesto de título, ações judiciais, cheques sem fundos e outros registros provenientes de fontes públicas e oficiais.

O que é SPC ou SCPC?

O Serviço Nacional de Proteção ao Crédito (SPC) é um órgão de serviço da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), O SPC Brasil foi criado com o objetivo de centralizar em um único Banco de Dados informações de pessoas físicas e jurídicas, auxiliando na tomada de decisão para concessão de crédito pelas empresas em todo país.

Como saber se o seu nome está na lista do SPC e Serasa?

A consulta ao SPC e Serasa, está restrita aos estabelecimentos em geral que pagam taxas à essas empresasa e somente esses estabelecimentos autorizados podem utilizar o banco de dados através de senha e fazer consulta dos cadastros e pendências através de telefone ou consultar o spc e serasa pela internet. A publicação do cadastro do SPC e Serasa não são permitidas.

 

Mas nem tudo está perdido, qualquer pessoa física pode fazer a consulat ao SPC e Serasa grátis e saber se o seu nome consta na lista de negativados, comparecendo pessoalmente a qualquer ponto de atendimento desses órgãos de posse de identidade (RG) e CPF.

Como limpar seu nome junto ao SPC e a Serasa?

Muito simples, pagando sua dívida: quando houver o pagamento ou quitação da pendência, o SPC e Serasa têm até 5 dias para remover o nome da pessoa dos seus cadastros de negativos. Se por um acaso, esse prazo passar de 5 dias, esses órgãos podem responder por processos judiciais.

Meios para limpar seu nome que dependem de decisão judicial

Prescrição do título que gerou o cadastro: Cheques, notas promissórias e duplicatas entre outros, possuem prazo de prescrição, portanto, após a prescrição desses títulos que originaram o cadastro, a pessoa física pode solicitar a remoção do seu nome já que o título prescreveu. Isso dependerá de como o juíz interpretará o caso.

Se há ação judicial protestando o título que originou o cadastro: Pode-se alegar que se a pessoa física contesta a validade do título que originou o cadastro, nesse período o nome não pode constar no SPC e Serasa. A justiça brasileira estabelece que nenhuma pessoa pode ter seu nome negativado no cadastro por mais de 5 anos.

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